URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: Esclarecimentos do que significa Situação de Urgência e Situação de Emergência, bem como a cobertura de atendimento nesses casos. EMERGÊNCIA: entende-se como atendimento de emergência aquele que implicar em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. É quando há uma situação crítica, com ocorrência de grande perigo e ocorre quando o socorro não pode ser adiado, e que o problema deve ser resolvido imediatamente, pois se houver demora, corre-se o risco até mesmo de morte. Exemplos: hemorragias, parada respiratória e parada cardíaca. URGÊNCIA: como atendimento de urgência entende-se aquele resultante de acidente pessoal ou de complicações no processo gestacional. Na urgência inicialmente não existe um risco grave, entretanto, é uma situação que também merece atenção e cuidado com certa agilidade. Caso uma situação de urgência não tenha o tratamento adequado, é possível que ela se transforme em uma emergência, aumentando os riscos. Exemplos: luxações, torções, fraturas graves e dengue.   QUANDO EM CARÊNCIA: 1. Serão cobertas as despesas efetuadas com a realização de atendimentos caracterizados como de urgência / emergência que demandem atenção continuada, pelo período de até 12 (doze) horas.  Havendo necessidade de internação, ainda que em tempo menor que 12 (doze) horas, a cobertura cessará, sendo que a responsabilidade financeira, a partir da necessidade de internação, passará a ser do usuário titular, não cabendo ônus à operadora.
2. O atendimento de urgência decorrente de acidente pessoal é garantido sem restrições após decorridas 24 (vinte quatro) horas da data de assinatura do Termo de Adesão.
3. Em caso de necessidade de assistência médica hospitalar decorrente da condição gestacional serão cobertas as despesas efetuadas com a realização de atendimentos caracterizados como de urgência / emergência que demandem atenção continuada, pelo período de até 12 (doze) horas. Havendo necessidade de internação, ainda que em tempo menor que 12 (doze) horas, a cobertura cessará, sendo que a responsabilidade financeira, a partir da necessidade de internação, passará a ser do usuário titular, não cabendo ônus à operadora.
4. Nos casos de urgência e emergência em que o usuário, não puder se utilizar dos serviços credenciados, desde que dentro da abrangência geográfica, serão reembolsadas as despesas cobertas pelo plano contratado, observando-se os limites praticados pela APAS com a Rede Credenciada. Para obtenção do reembolso, o usuário deverá enviar à operadora os originais dos seguintes documentos:
  • Relatório do médico assistente contendo diagnóstico (CID-10), tratamento efetuado, data do atendimento e as condições que caracterizaram a urgência / emergência;
  • Recibos individuais quitados dos honorários médicos. Quando se tratar de pessoa jurídica, nota fiscal quitada. Em ambos os casos deverão ser discriminados os seguintes dados: – Nome completo do paciente; – Procedimento e data de sua realização; – Atuação do médico (clínico e outros); – Valor dos honorários; – Nome, número do Conselho Regional e CPF do médico.
  • Declaração contendo as circunstâncias da impossibilidade do atendimento no serviço credenciado.
  • O reembolso será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da aceitação da documentação apresentada, por meio de depósito em conta bancária fornecida pelo mesmo.

5. Fora da Área de abrangência: a APAS não atende casos de urgência ou de emergência fora de sua área de abrangência geográfica.